É legal ou ilegal?
Muito se discute sobre a atuação
do Estado, mas só quando a mídia está noticiando alguma ineficiência, depois
que ela consegue outro assunto todos nós esquecemos o antigo, e para mudar de
assunto é fácil basta finalizar a novela das 9.
Decidir escrever um pouco sobre o
que li, para informar/esclarecer sobre o que ouço, omitindo minha opinião e
apenas tentando informar.
Frequetemente vemos a
“negligência” da polícia referente ao consumo de drogas, e sempre alguém diz:
“Por que não prendeu?” Comportamento que foi confirmado quando começaram a
transmitir os programas policiais tipo, “polícia 24 horas”, o qual a autoridade
policial aborda o cidadão com a droga e não o reprime, muito menos o questiona
ou lhe dá uma porretada, como a sociedade gostaria de ver.
Outro tema que chama a atenção e
sobre a união de pessoas do mesmo sexo, que começou a ser discutida, mas como
não havia consenso o assunto foi levado ao Supremo Tribunal Federal, que
resolveu o problema permitindo a união, e ninguém falou mais nisso, ficando uma
parte da população achando que a união homossexual é ilegal e outra parte
também achando que é permitida, mas poucos tem a certeza de suas opiniões.
Então vamos lá, de acordo com a
Lei 11.343, de 26 de agosto de 2006, está autorizado o consumo de drogas, isso
mesmo essa Lei autoriza o consumo de drogas por qualquer pessoa no território
da República Federativa do Brasil, vale lembrar que essa Lei conta com a
aquiescência do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e dos Senhores
Márcio Thomaz Basto, Guido Mantega e Jorge Armando Felix, tudo dentro da
legalidade. Então quando as forças auxiliares abordam o cidadão com uma pequena
quantidade de entorpecentes, ele é liberado, é o mais importante essa liberação
não ocorre pela vontade do policial, mas por força de lei.
E sobre a união homossexual, só
falta o poder legislativo legalizar, transformar o mesmo em Lei, pois a união
já é permitida (votação unânime) pelo STF, mesmo contrariando o art. 226 da
Constituição Federal do Brasil, ou seja, o STF empregando os princípios
constitucionais para garantir o Direito e democracia, mesmo contrariando os
mesmos.
Resumindo os meios de comunicação
iniciam a discussão, mas encerram antes da finalização do assunto e a população
esquece, mas atualmente a droga é permitida, sendo proibido somente sua
comercialização, a união de homossexual é permitida, somente o casamento na
igreja de pessoas do mesmo sexo que não é.
Marcadores: 11.343, ação da polícia, art. 226, Constituição, Direito., Drogas, Estado, gay, homossexual, Lei, Lula, STF, União
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