29 agosto, 2012

Veja a explicação do preço do golzinho 1.0

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27 agosto, 2012

Proposta de mudança na "Lei de Drogas"


A Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia (CBDD), junto a entidades da sociedade civil e instituições da área de saúde pública, apresentou, ao Presidente da Câmara dos Deptuados, o anteprojeto de lei abaixo propondo a descriminalização das drogas para o uso pessoal.
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APRESENTAÇÃO
Este projeto de lei, além de estabelecer critérios objetivos de diferenciação entre traficante e usuário, apóia instituições de cuidado para que os que sofrem com o abuso de drogas tenham a quem recorrer livres do medo da prisão.

Obs: Os textos grifados correspondem à lei original antes da reforma proposta.A nova proposta estabelece as seguintes mudanças:
1) Retira o usuário de drogas do sistema de justiça criminal encaminhando-o a uma instância administrativa ligada a serviços de saúde e assistência social e define normas que assegurem os direitos à saúde.
2) Diferencia claramente o usuário do traficante de drogas por meio de critérios objetivos, define o que é crime de tráfico e propõe penas graduais de acordo com a prática realizada. As quantidades para consumo próprio de cada substância serão
estipuladas pelo Poder Executivo da União.
3) Coloca em prática penas alternativas e a possibilidade de responder em liberdade a processos por crimes relacionados às drogas, conforme já garantido pelo Supremo
Tribunal Federal.

LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas
para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes
de drogas; estabelece normas para repressão e
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas; define crimes e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
[...]

TÍTULO III
DAS   ATIVIDADES   DE   PREVENÇÃO   DO   USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS
[...]

CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO E DE REINSERÇÃO
SOCIAL  DE  USUÁRIOS  OU  DEPENDENTES  DE
DROGAS
Art. 20.  Constituem atividades de atenção ao usuário edependente de drogas e respectivos familiares, para efeitodesta Lei, aquelas que visem à melhoria da qualidade devida e à redução dos riscos e dos danos associados ao usode drogas.
Art. 20. Constituem atividades de atenção e reinserção
social  do  usuário  ou  do  dependente  de  drogas  e
respectivos familiares, para efeito desta Lei, aquelas que
visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos
riscos e dos danos associados ao uso de drogas, bem como
aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração
em redes sociais.
Parágrafo  único.    Os  Governos  Federal,  Estaduais,
Distrital e Municipais, através de seus órgãos competentes,
deverão estabelecer políticas de prevenção, cuidados,
tratamento e de reinserção dos usuários e dependentes
de drogas que articulem os diferentes campos da saúde,
educação,  juventude,  família,  previdência,  justiça  e
emprego, estimulando e promovendo atividades públicas
e privadas de forma a:
I - promover esclarecimentos que visem a conscientizar
o conjunto da população sobre as ações de prevenção e
programas de tratamento voltados para os usuários de
drogas;
II - desenvolver campanhas que visem a informar e
estimular o diálogo, a solidariedade e a inserção social
dos usuários de drogas, não os estigmatizando ou
discriminando;
III - manter inserido na escola e no trabalho o usuário
ou o dependente de drogas e em tratamento quando ele
assim precisar;
IV - prover as condições indispensáveis à garantia do
pleno atendimento e acesso igualitário dos usuários de
drogas aos serviços e ações da área de saúde;
V - desenvolver atividades permanentes que busquem
prevenir a infecção dos usuários de drogas pelo vírus da
imunodeficiência humana (HIV), Hepatite C ou outras
patologias conexas.

Art.  21.    Constituem atividades de reinserção social
do usuário ou do dependente de drogas e respectivos
familiares, para efeito desta Lei, aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.

Art.   21.  São  direitos  fundamentais  dos  usuários  e
dependentes de drogas:
I - garantia de não exclusão de escolas, centros esportivos
e outros próprios públicos, pela sua condição de usuário
de drogas;
II - não sofrer discriminação em campanhas contra o uso de drogas;
III - o acesso a tratamentos que respeitem sua dignidade, permitindo sua reinserção social;
IV - ser informado, de todas as formas, estratégias, tipos
e etapas de tratamentos, incluindo os desconfortos,
riscos, efeitos colaterais e benefícios do tratamento;
V - apoio psicológico durante e após o tratamento,
sempre que necessário.
[...]

CAPÍTULO III
DOS CRIMES E DAS PENAS
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
[...]
Art. 27.  As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo, de acordo com a situação individual da pessoa.
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal,drogas sem autorização ou em desacordo com determinação
legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar   ou   trouxer   consigo,   para   consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes sanções administrativas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
§ 10  Às mesmas medidas submete-se quem, para seu
consumo  pessoal,  semeia,  cultiva  ou  colhe  plantas
destinadas à preparação de pequena quantidade de
substância ou produto capaz de causar dependência
física ou psíquica.
§ 2o  Para determinar se a droga destinava-se a consumopessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da
substância apreendida, ao local e às condições em que se
desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais,
bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
§ 3o As penas previstas nos incisos II e III do caput desteartigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco)meses.
§ 4o Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 5o A prestação de serviços à comunidade será cumpridaem  programas  comunitários,  entidades  educacionais
ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres,
públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,
preferencialmente,  da  prevenção  do  consumo  ou  da
recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§  6o     Para  garantia  do  cumprimento  das  medidas
educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:
I - admoestação verbal; II - multa.
§ 7o O juiz determinará ao Poder Público que coloque à
disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de
saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamentoespecializado.
§ 20 A destinação da droga será determinada pela
quantidade da substância apreendida, pelas condições
em que se desenvolveu a ação, bem como pela conduta
do agente, presumindo-se destinada ao consumo pessoal,
para os efeitos desta lei, a quantidade necessária para o
consumo médio individual durante o período de 10 dias,
cuja do-sagem será definida pelo Poder Executivo da
União, nos termos do Parágrafo Único do art. 1º desta lei.
§ 30 A acusação de prática da conduta prevista no caput
deve ser processada perante Comissão Administrativa
Interdisciplinar, que aplicará a penalidade adequada.
§ 40 O Poder Executivo Federal regulamentará, em 45
dias, a partir da publicação desta lei, o funcionamento
das Comissões Administrativas Interdisciplinares.
§ 50 Os Estados e o Distrito Federal deverão criar Comissões   Administrativas   Interdisciplinares,   com profissionais da área jurídica e da área da saúde em até 90 dias após a publicação desta Lei.
§ 60  As sanções administrativas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 (cinco) meses.
§ 70  Em caso de reincidência, as sanções administrativas
previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão
aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses.
§ 80  A prestação de serviços à comunidade será cumprida
em programas comunitários, entidades educacionais ou
assistenciais,  hospitais,  estabelecimentos  congêneres,
públicos ou privados sem fins lucrativos, que se ocupem,
preferencialmente, da prevenção do consumo ou da
recuperação de usuários e dependentes de drogas.
§   90     Para garantia do cumprimento das medidas
educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III,
a que injustificadamente se recuse o agente, poderá a
Comissão Administrativa Interdisciplinar submetê-lo,
sucessivamente a:
I - admoestação verbal; II - multa.
§   100     A  Comissão  Administrativa  Interdisciplinar
determinará ao Poder Público que coloque à disposição
do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde,
preferencialmente   ambulatorial,   para   tratamento
especializado.
Art. 29.  Na imposição da medida educativa a que serefere o inciso II do § 6o do art. 28, o juiz, atendendo àreprovabilidade da conduta, fixará o número de dias-
multa, em quantidade nunca inferior a 40 (quarenta)
nem superior a 100 (cem), atribuindo depois a cada um,
segundo a capacidade econômica do agente, o valor de
um trinta avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário
mínimo.
Art. 29.  Na imposição da medida educativa a que se
refere o inciso II do § 9o do art. 28, a Comissão Admi-
nistrativa Interdisciplinar, atendendo à reprovabilidade
da  conduta,  fixará  o  número  de  dias-multa,  em
quantidade nunca inferior a 40 (quarenta) nem superior
a 100 (cem), atribuindo depois a cada um, segundo a
capacidade econômica do agente, o valor de um trinta
avos até 3 (três) vezes o valor do maior salário mínimo.
Parágrafo único.  Os valores decorrentes da imposição da multa a que se refere o § 6o do art. 28 serão creditados à conta do Fundo Nacional Antidrogas.
Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e aexecução das penas, observado, no tocante à interrupçãodo prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do CódigoPenal.
Art. 30.  Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a
execução das sanções administrativas acima previstas.
§   10  O  processamento  e  julgamento  das  infrações administrativas previstas nessa lei competem a uma Comissão designada como “Comissão Administrativa Interdisciplinar”,  a ser criada especialmente para esse fim em cada um dos Estados da Federação.
§ 20 O funcionamento das Comissões acima referidas
deverão ser objeto de Decreto do Poder Executivo,
mediante proposta a ser elaborada conjuntamente pelo
Ministério da Justiça, CONAD e Ministério da Saúde.
[...]

TÍTULO IV
DA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS
[...]

CAPÍTULO II
DOS CRIMES
Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamentode 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
§ 1o  Nas mesmas penas incorre quem:
I          - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire,
vende,   expõe   à   venda,   oferece,   fornece,   tem   em
depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação  legal  ou  regulamentar,  matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à preparação de
drogas;
II - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
III - utiliza local ou bem de qualquer natureza de quetem a propriedade, posse, administração, guarda ouvigilância, ou consente que outrem dele se utilize, aindaque gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, para o tráfico ilícito
de drogas.
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, vender, expor à venda, oferecer ou fornecer drogas,   sem   autorização   ou   em   desacordo   com determinação legal ou regulamentar:

Pena   - reclusão de       5   (cinco) a     15  (quinze) anos
e  pagamento  de    500  (quinhentos)  a    1.500  (mil  e
quinhentos) dias-multa.

§ 10 Nas mesmas penas, reduzidas de 1/3 (um terço), incorre quem:
I - adquire, tem em depósito, transporta, traz consigo, guarda, para posterior destinação comercial, prescreve, ministra,   entrega   a   consumo   drogas,   ainda   que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
II - importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire,
vende,  expõe  à  venda,  oferece,  fornece,  tem  em
depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que
gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar, matéria-prima,
insumo ou produto químico destinado à preparação de
drogas;
III - semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas;
IV - utiliza local ou bem de qualquer natureza de que
tem a propriedade, posse, administração, guarda ou
vigilância, ou consente que outrem dele se utilize, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo
com determinação legal ou regulamentar, para o tráfico
ilícito de drogas.
§ 20  Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido
de droga:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias-multa.
§ 30  Oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de
lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a
consumirem:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e
pagamento de 700 (setecentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa, sem prejuízo das penas previstas no art. 28.
§ 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo,
as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços,
vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desdeque o agente seja primário, de bons antecedentes, não sededique às atividades criminosas nem integre organização
criminosa. (Vide Resolução nº 5, de 2012)
§ 40 Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo,
as penas serão reduzidas de um sexto a dois terços, desde
que se verifique qualquer uma das hipóteses abaixo:
I   - o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa; ou
II - a quantidade de drogas seja pequena;
§ 50 Não constituem crime as condutas previstas no art.
28 desta lei.
§ 60 Caso o juiz promova a desclassificação da conduta
do caput para a conduta do artigo 28 desta Lei, deverá
encaminhar o processo à Comissão Interdisciplinar.
[...]
Art. 35.  Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim
de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamentode 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 35. Associarem-se mais de três pessoas para o fim
de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes
previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e pagamento
de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Parágrafo único.  Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.
[...]
Art. 42.  O juiz, na fixação das penas, considerará, compreponderância sobre o previsto no art. 59 do CódigoPenal, a natureza e a quantidade da substância ou doproduto, a personalidade e a conduta social do agente.
Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com
preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código
Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do
produto.
Parágrafo Único. A substituição da pena privativa de
liberdade regular-se-á pelo disposto no art. 44 do Código
Penal.

[...]

Art. 44.  Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis,graça, indulto, anistia e liberdade provisória, vedada a
conversão de suas penas em restritivas de direitos.
Parágrafo único.  Nos crimes previstos no caput deste artigo,dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de
dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente
específico.
Art.44 Equiparam-se aos crimes hediondos os fatos previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei, aplicando-se-lhe as disposições da Lei 8.072/90.

[...]

CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO PENAL
Art. 48.  O procedimento relativo aos processos por
crimes definidos neste Título rege-se pelo disposto neste
Capítulo, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições
do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal.
§ 1o  O agente de qualquer das condutas previstas no art. 28
desta Lei, salvo se houver concurso com os crimes previstos
nos arts. 33 a 37 desta Lei, será processado e julgado naforma dos arts. 60 e seguintes da Lei no 9.099, de 26 desetembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais
Criminais.
§ 2o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei,não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fatoser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou,na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer,lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se asrequisições dos exames e perícias necessários.
§ 3o  Se ausente a autoridade judicial, as providências previstas no § 2o deste artigo serão tomadas de imediato pela autoridade policial, no local em que se encontrar, vedada a detenção do agente.
§ 4o  Concluídos os procedimentos de que trata o § 2o
deste artigo, o agente será submetido a exame de corpo de delito, se o requerer ou se a autoridade de polícia judiciária entender conveniente, e em seguida liberado.
§ 5o  Para os fins do disposto no art. 76 da Lei no 9.099, de1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Criminais, o
Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de
pena prevista no art. 28 desta Lei, a ser especificada naproposta.

[...]

Seção II
Da Instrução Criminal

[...]

Art. 57.  Na audiência de instrução e julgamento, após ointerrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas,será dada a palavra, sucessivamente, ao representante
do Ministério Público e ao defensor do acusado, para
sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para
cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
Art. 57. Na audiência de instrução e julgamento, após a
inquirição das testemunhas e o interrogatório do acusado,
será dada a palavra, sucessivamente, ao representante
do Ministério Público e ao defensor do acusado, para
sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para
cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério do juiz.
Parágrafo único.  Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.

[...]

Autoria:

Pedro Abramovay
Professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV)
                e coordenador do Banco de Injustiças.

Cristiano Maronna
Membro da diretoria do Instituto Brasileiro de
            Ciências Criminais (IBCCRIM).

Luciana Boiteux Rodrigues
Professora de Direito Penal e Coordenadora do Grupo
de Pesquisas em Política de Drogas e Direitos Humanos
     da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Doutora em Direito pela Universidade de
                      São Paulo (USP)

Daniel Nicory do Prado
Defensor Público do Estado da Bahia e professor da Faculdade Baiana de Direito. Mestre em Direito Público
                  pela Universidade Federal da Bahia.

Luiz Guilherme Mendes de Paiva

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23 agosto, 2012

A crise segundo "Einstein"


"Não pretendemos que as coisas mudem, se sempre fazemos o mesmo. A crise é a melhor benção que pode ocorrer com as pessoas e países, porque a crise traz progressos. A criatividade nasce da angústia, como o dia nasce da noite escura.
É na crise que nascem as invenções, os descobrimentos e as grandes estratégias. Quem supera a crise, supera a si mesmo sem ficar "superado".
Quem atribui à crise seus fracassos e penúrias, violenta seu próprio talento e respeita mais aos problemas do que as soluções. A verdadeira crise, é a crise da incompetência. O inconveniente das pessoas e dos países é a esperança de encontrar as saídas e soluções fáceis. Sem crise não há desafios, sem desafios, a vida é uma rotina, uma lenta agonia. Sem crise não há mérito.

É na crise que se aflora o melhor de cada um.

Falar de crise é promovê-la, e calar-se sobre ela é exaltar o conformismo. Em vez disso, trabalhemos duro. Acabemos de uma vez com a única crise ameaçadora, que é a tragédia de não querer lutar para superá-la".

In: Primeiro Programa

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Dicionário feminino - entenda o que uma mulher quer dizer...




Sim = Quer dizer exatamente o oposto: não!
Não = Significa que sim...
Talvez = Tem o mesmo significado de não...
Sinto muito = Entenda da seguinte forma: Vai ser como eu quero!
Nós queremos = Quer dizer EU quero!
É você que manda = Ou seja: Você vai pagar caro por isso...

Faça como quiser = Você vai pagar muito caro por isso
Precisamos conversar = Significa: Quero me queixar de você...
Vá em frente = Não leve ao pé-da-letra. Quer dizer: Não quero que você vá!
Não estou chateada = Lógico que ela está chateada!
Você é tão másculo! = Vai tomar um banho, cara, que você está suando e fedendo que nem um gambá!
Você está muito atencioso esta noite = Isso é uma queixa! Ela está insinuando que você só pensa em sexo!
Seja romântico, apague as luzes = Tradução: Estou me sentindo gorda
Quero cortinas novas = ... e carpete, e móveis, e máquina de lavar, e uma TV 29 polegadas com DVD...
Estou pronta em um minuto = Ah, meu caro, trate de tirar os sapatos e relaxar
Estou gorda? = Isso é um aviso... Ela está pedindo que você diga que ela está bonita
Não estou gritando! = Sim, ela está gritando, e gritando porque é importante.
IN: Primeiro Programa

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Kassab vê fraude em documento e diz que vai demolir Bahamas


EVANDRO SPINELLI

DE SÃO PAULO
A Prefeitura de São Paulo quer demolir a boate Bahamas, do empresário Oscar Maroni, desafeto do prefeito Gilberto Kassab (PSD) e do secretário Orlando Almeida Filho (Controle Urbano).
O Oscar's Hotel, que Maroni constrói em terreno vizinho ao Bahamas, em Moema (zona sul), também já tem processo de demolição.
A gestão Kassab alega que Maroni usou informações falsas para levar a própria prefeitura, a Aeronáutica e a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) a um erro.
Documentos apresentados por Maroni aos órgãos mostram que o Bahamas está fora da zona de ruído do aeroporto de Congonhas. Dentro dessa área é proibida a instalação de hotéis, motéis e flats.
Maroni quer obter a licença do Bahamas como hotel balneário --o local tem 24 quartos, sauna, piscina, além de um palco para shows.
A linha que estabelece o que está dentro e o que está fora dessa área, segundo o mapa apresentado por Maroni, passa justamente entre o Bahamas e o Oscar's Hotel.
No entanto, um documento enviado pela Anac ao secretário Almeida Filho neste mês aponta que o local fica dentro da área de ruído.
Pelo mapa oficial, a divisa da zona de ruído passa na praça em frente ao Bahamas, que está dentro da área.
Em 2010, a Anac havia informado a Maroni que o Bahamas estava fora da área. Na ocasião, a carta foi elaborada com base em coordenadas cartográficas informadas pelo próprio Maroni. E o documento fez essa ressalva.
Na nova correspondência, a agência se retrata e diz que o local realmente não pode abrigar flat ou hotel. O documento diz ainda que, sendo constatado que o documento é falso, a prefeitura deve recorrer à Justiça para apurar responsabilidades criminais.
A prefeitura vai notificar Maroni de que todos os alvarás concedidos ao Bahamas desde sua construção, na década de 1990, serão anulados e que o prédio deve ser demolido total ou parcialmente.
PERSEGUIÇÃO
Maroni diz que o processo é perseguição de Kassab e Almeida e negou fraude ou falsificação de documentos.
"Se não querem que eu faça hotel, faço uma clínica de massagem. Mas o que estão fazendo comigo é agressividade, uma covardia. Estão usando a máquina administrativa para me prejudicar."
Segundo ele, os dados informados à Anac são coordenadas topográficas calculadas por um profissional especializado. "Isso é matemática, não pode estar errado."

____________________________________________________________________

Isso é antigo... leia a próxima notícia:

TERÇA, 31 DE JULHO DE 2007, 09H10

Dono do Bahamas nega que hotel atrapalhe Congonhas

Raphael Prado
Primeiro, Oscar Maroni Filho descreve seu patrimônio:
- Tenho 5 empresas, a maior casa noturna da América do Sul, com muito orgulho, o Bahamas Club, a fazenda Santa Cecília em Araçatuba (SP), onde eu produzo 13 mil kg de carne a cada 24 horas, cavalos quarto de milha e gado nelore. Tenho o Oscar's Hotel, 5 estrelas, 13 andares, 223 apartamentos, 300 vagas na garagem, 3 restaurantes, 1 academia de ginástica, 1 teatro e uma área de eventos para 900 pessoas. Um investimento de R$ 27 milhões.
Depois, entre os exagerados adjetivos, Oscar Maroni Filho também profere alguns palavrões - mas tem a elegância de pedir licença para dizê-los.
Desde o acidente com o Airbus da TAM, o polêmico empresário está nos jornais, dividindo espaço com as notícias sobre as possíveis causas do desastre. Oscar é dono do hotel que está a 600 metros da cabeceira da pista de Congonhas e supostamente atrapalha a rota dos aviões que trafegam ali.
- Essa foi uma bola que a Globo levantou e o prefeito Gilberto Kassab (DEM) apoiou. Onde estava o prefeito nos 4 anos em que o hotel foi levantado? Por que só agora o hotel atrapalha? - questiona o empresário.
Oscar, sem ser perguntado sobre isso, faz questão de dizer que já se relacionou com mais de 1500 mulheres. E reage às acusações sobre seu hotel com um misto de indignação e deboche; esta última uma característica do empresário:
- Domingo passado estava eu com a minha namorada, um tremendo avião, na minha cama, quando vejo no Fantástico a senhora Glória Maria dizer que vai mostrar 'o hotel que é o terror dos pilotos de Congonhas'. Quem falou isso?
Ele tem laudos da Aeronáutica que autorizam a construção do empreendimento. Diz que a primeira análise dos militares indeferiu o pedido porque a proposta inicial não contava com isolamento acústico adequado. Refeito o projeto, segundo ele, a Aeronáutica aprovou.
- Eu não sou corrupto (sic). Se eu corrompesse alguém (para obter esse laudo), eu não estaria passando por tudo isso.
Oscar reclama de que sua imagem está sendo prejudicada pela forma com que os fatos estão sendo colocados. Ele nunca escondeu seus negócios. Já se definiu como "um empresário do erotismo". E agora, diz, está vendo as pessoas olharem para ele nas ruas de modo diferente.
- É como se estivessem dizendo que eu reduzi a pista do aeroporto de Congonhas. A pista não ficou menor com o hotel. E não é opinião minha, nem sua, de repórter, é o laudo da Aeronáutica.
Oscar garante que é petista; afirma andar com a carteirinha do partido no bolso. Por telefone, como foi a entrevista, não era possível comprovar. Diz que votou em Lula (PT) na primeira eleição, mas queria Geraldo Alckmin (PSDB) na segunda. E tem saudade de José Serra (PSDB) na Prefeitura:
- Dá saudade. O Serra, feio como eu, careca também, era melhor.
O empresário diz que quem mais contribuiu para o desgaste de sua imagem foi o prefeito Gilberto Kassab, que assumiu quando José Serra afastou-se para lançar a candidatura ao governo de São Paulo.
- Esse prefeito não recebeu nenhum voto. É um acidente, um vice. Meus advogados já estão tomando providências em relação a ele.
Oscar também acha que a mídia atrapalha a compreensão dos fatos. Ele diz que a história está sendo contada pela metade. Pede para que os repórteres se lembrem do caso Escola Base - em que a imprensa errou ao apontar os donos de uma escola como responsáveis por abuso sexual, em 1994.
- Lembre-se da Escola Base. E eu peço para a sociedade e a imprensa: não julguem antes. Quando eu vou para a academia malhar meu bíceps, eu faço flexão. Para exercitar o cérebro, as pessoas têm que fazer "re"-flexão.
Para exemplificar que a imprensa publica muito conteúdo sem saber do que está falando ou checar a veracidade das informações, Oscar Maroni Filho dá um exemplo:
- Tem repórter que nem de cachorro entende. Chamaram até meu maltês de poodle...

OBSERVARAM A DATA DESTA ÚLTIMA NOTÍCIA.

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22 agosto, 2012

Confúcio

Adolescente cria exame de câncer


O estudante Jack Andraka, americano de apenas 15 anos, desenvolveu um exame para detectar câncer em seus estágios iniciais. O teste criado por Jack é 168 vezes mais rápido e 26 mil vezes menos caro que o teste padrão. 
O adolescente prodígio gosta de andar de caiaque e é fã da série de TV Glee. E agora, além de se dedicar aos passatempos tradicionais da idade, ele também realiza seus experimentos na renomada Johns Hopkins University, na cidade de Baltimore, nos Estados Unidos. As informações são da  BBC.
(Foto: BBC)
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Precisamos disso.

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21 agosto, 2012

A piscina mais assustadora do mundo

Por Charles Nisz | Vi na Internet – ter, 14 de ago de 2012


O hotel Holiday Inn Shanghai tem uma piscina com uma visão muito diferente. Como a foto mostra, a piscina está no 24º andar do hotel e parte dela está para fora da estrutura do prédio. A ponta da piscina suspensa no ar é feita de vidro temperado.
Com isso, quem nada nessa piscina tem a sensação de estar "nadando no ar". Eles podem ver os pedestres caminhando 70 metros abaixo e os passantes também conseguem ver as pessoas nadando lá no alto do prédio.
A piscina tem 30 metros de comprimento, 6 metros de largura e cerca de 1,5 metro de profundidade. Ela foi criada pelo escritório  de arquitetura Chan Sau Yan Associates, sediado em Cingapura (país do sul da Ásia). Você acharia legal nadar nessa piscina? (vi na CNN)

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Aos amigos


Domingo dia (19/08), minha esposa precisou de um atendimento médico, estava com espinha de peixe na garganta, e então como temos plano de saúde fomos a um hospital particular.
A atendente nos recebeu bem disse que tinha médico disponível, atualizou o cadastro da minha esposa e quando ele perguntou do pagamento e apresentamos a carteira da plano de saúde ela disse que então não poderia atender, argumentando que o médico era clínico geral, e que ele não poderia atender, então eu perguntei: se fosse particular você atenderia? ela simplesmente deu sorrisinho disfarçando e disse que não poderia fazer nada e que era melhor irmos para o pronto socorro da UFU, insiste mais uma vez ela só acenou negativamente com a cabeça, então fomos a UAI Pampulha e em menos de trinta minutos já estávamos em casa, com o problema resolvido.
Escrevo para informar aos amigos que utilizam o mesmo plano, pois o meu caso era de baixa complexidade e mesmo sabendo que estava sendo enganado mantive a serenidade, o respeito e o bom humor. Mas em um caso de alta complexidade as vezes já saímos de casa desesperados e quando deparamos com essa situação, o que faremos?
Está foi a segunda vez que aconteceu comigo, no mesmo hospital.

Desabafo


Minha esposa e eu sempre andamos de mãos dadas.. Se eu soltar, ela vai às compras.
Eu me casei com a 'Sra. Certa'. Só não sabia que o primeiro nome dela era 'Sempre'. Já faz 18 meses que não falo com minha esposa. É que não gosto de interrompê-la.
Mas tenho que admitir, a nossa última briga foi culpa minha.
 Ela perguntou: 'O que tem na TV?' E eu disse'Poeira' .
Quando o nosso cortador de grama quebrou, minha mulher ficava sempre me dando a entender que eu deveria consertá-lo. Mas eu sempre acabava tendo outra coisa para cuidar antes, o caminhão, o carro, a pesca, sempre alguma coisa mais importante para mim. Finalmente ela pensou num jeito esperto de me convencer.
Certo dia, ao chegar em casa, encontrei-a sentada na grama alta, ocupada em podá-la com uma tesourinha de costura. Eu olhei em silêncio por um tempo, me emocionei bastante e depois entrei em casa.
Em alguns minutos eu voltei com uma escova de dente e lhe entreguei.
'- Quando você terminar de cortar a grama,' eu disse, 'você pode também varrer a calçada.'
Depois disso não me lembro de mais nada. Os médicos dizem que eu voltarei a andar, mas mancarei pelo resto da vida'.
'O casamento é uma relação entre duas pessoas na qual uma está sempre certa e a outra é o marido...
por Luís Fernando Veríssimo

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20 agosto, 2012

Cientistas espanhóis propõem usar urina para combater poluição


Amônia criada no xixi é capaz de absorver dióxido de carbono, diz estudo.
Para viabilizar uso, cientistas querem misturar urina com água de azeitona.
Do Globo Natureza, em São Paulo

Privada no meio do deserto do Saara, em Marrocos. (Foto: Divulgação “Chiottissime”)


A urina pode ser uma das soluções para vencer o problema do acúmulo de dióxido de carbono na atmosfera, sugerem cientistas espanhóis. Uma pesquisa divulgada na publicação científica "Journal of Hazardous Materials ("Revista de Materiais Tóxicos", na tradução do inglês) afirma que o uso do xixi no combate à poluição tem vantagens por ser produzido de forma natural pelos seres vivos e por haver toneladas da substância à disposição nas grandes cidades.
Para cada molécula de ureia na urina, um mol (unidade usada na química para medir uma substância) de bicarbonato de amônio é produzido. Junto com ele, um mol de amônia também é criado.
Um mol de amônia é capaz de absorver a mesma quantidade de dióxido de carbono (CO2), pondera o cientista Manuel Jiménez Aguilar, vinculado ao Instituto de Pesquisa Agrícola e de Pesca do Governo Regional de Andaluzia, na Espanha.
No estudo, Aguilar explica que, após absorver o gás carbônico na atmosfera, outra unidade de bicarbonato de amônio é produzida a partir da urina. Alguns países como a China usam a substância como base para fertilizantes agrícolas, segundo o pesquisador.
Para evitar a decomposição do xixi, Aguilar sugere o uso de pequenas porções de um líquido obtido a partir da centrifugação da pasta da azeitona. O resultado é um fluído escuro e fedido, segundo os cientistas, mas que funciona muito bem para preservar a urina.
Um litro do xixi misturado com uma pequena parte deste fluido pode absorver várias gramas de gás carbônico de maneira estável e por mais de seis meses, segundo a pesquisa. As emissões de CO2 "podem ser reduzidas em 1%" a médio prazo, segundo Aguilar.
A aplicação da mistura do xixi com o fluido pode ser feita em filtros instalados em chaminés industriais e domésticas, sugere a pesquisa. No estudo, o cientista pondera que as chaminés poderiam "possuir um sistema de preenchimento e filtragem da urina que detectasse quando a mistura está saturada de gás [carbônico]".

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Confúcio

Paraguai inicia campanha contra Monsanto


Uma campanha denominada Operação Monsanto começou no Paraguai contra atividades de empresas vinculadas à multinacional estadunidense de mesmo nome, que concentra a distribuição de sementes e herbicidas acusadas de causar graves prejuízos ao campo nacional.
O fato já foi abordado durante o recém concluído Fórum Social Paraguai Resiste, que condenou o aumento exagerado do uso de sementes geneticamente modificadas e de herbicidas, qualificado de desastroso para a terra e a saúde dos camponeses.
A partir deste fim de semana, como parte das ações anunciadas contra a Monsanto, o grupo Anonymous Paraguai atacou as páginas da internet das instituições nacionais que colaboram com esta empresa, segundo informou a própria frente Paraguai Resiste.
 
O grupo indicou que o início da mencionada operação é a primeira resposta à decisão governamental de promover ainda mais o uso das sementes transgênicas para os cultivos de milho e algodão, fundamentais na produção agrícola paraguaia.
A nação guarani conta com mais de 2,8 milhões de hectares de terra dedicados ao cultivo de soja e concentrados em mãos dos grandes latifundiários que, além disso, se dedicam ao desmatamento de grandes territórios, segundo a denúncia.
A Monsanto – gigante que, de acordo com dados oficiais, só em 2010 obteve lucros ao redor de 10,5 bilhões de dólares – fará desaparecer a semente nacional e com ela o pequeno produtor, afirmou o Paraguai Resiste.
“O cultivo extensivo da soja transgênica converteu o campo para os trabalhadores pobres em um lugar inabitável devido aos venenosos herbicidas e por deixar suas terras impróprias para outros cultivos, gerando ainda mais miséria”, agregou.

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14 agosto, 2012

Não adivinhe, entenda seu cliente


Com o auxílio da tecnologia, as tradicionais pesquisas de marketing continuam sendo a melhor forma de saber o que o consumidor deseja

Já é público e notório que a economia brasileira mudou. Nos últimos anos, mais de 30 milhões de pessoas entraram no maravilhoso mundo do consumo. Os motivos também são conhecidos – crescimento do emprego formal, aumento da renda e acesso ao crédito são os principais. Para reforçar a tese, segundo dados da Serasa Experian, no primeiro semestre, as vendas ao varejo registraram incremento de 7,6% sobre os números de igual período de 2011.

Com essa alteração no cenário, as empresas têm novos desafios. Como conquistar o novo consumidor? Como fidelizar os antigos? Como este cliente compra? Essas e outras questões serão abordadas por Dan Ariely, naHSM ExpoManagement 2012, que será realizada de 5 a 7 de novembro, em São Paulo. Ele destacará a importância de sair do “como pensamos que as pessoas compram” para “como elas efetivamente compram”.

Para Alexandre Bessa, consultor de marketing digital, apesar das novidades, a melhor maneira de conhecer o consumidor ainda é por meio de pesquisas, como ensinou, há algumas décadas, Philip Kotler, considerado a pai do Marketing. “A forma é a mesma. O que mudou foi as ferramentas, o alcance”, diz, enfatizando o uso da tecnologia para abordar o consumidor, antes, durante e depois do lançamento de um produto ou serviço.

Agilidade e simultaneidade

Segundo Bessa, o excesso de publicidade, nas mais diversas mídias e em tempo real, gera uma ansiedade pelo consumo, que pode paralisar. “Hoje, são muitos estímulos ao mesmo tempo e a resposta tem que ser rápida. Simultaneamente ao lançamento, a empresa tem que escutar o cliente e promover as correções, aprimoramentos”, ressalta o especialista com passagens pelas agências F/Nazca Saatchi & Saatchi e Gringo.nu.

As mesmas mídias que divulgam também são fonte de consulta para o consumidor. Ou seja, a ansiedade não o torna um comprador compulsivo, que age exclusivamente por impulso. “Hoje, antes de ir às compras, a maioria se informa. Não apenas sobre preços e ofertas, mas também sobre a satisfação de quem já comprou, e, claro, reclamações”, explica.

Apesar de pesquisar mais, comparar e ter inúmeras alternativas, Bessa admite que o preço ainda é o principal atrativo para o consumidor brasileiro. “A velha fórmula “compre dois pague um” funciona. É a aquisição pela oportunidade, por achar que está levando vantagem, embora, com um pouco de cautela, perceba-se que não são só vantagens”, fala, citando o sucesso dos sites de compras coletivas, com ofertas irrecusáveis. “Nos últimos meses, no entanto, temos observado que estes também figuram entre as empresas reclamadas.”

Por falar em reclamações, cada vez mais as pessoas exercem esse direito. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no primeiro semestre, os Procons receberam 861 mil queixas contra empresas, volume 9,2% maior que no mesmo período de 2011.

Serviços de qualidade

“O preço continua sendo um grande indicador, mas o consumidor também busca qualidade e bom atendimento”, alerta o consultor, reforçando que essa alteração no comportamento é mais presente na aquisição de serviços, como Internet, celular e TV a cabo, por exemplo. “Não interessa apenas o plano mais barato. Esse cliente quer velocidade, maior número de canais e está disposto a pagar. E, mais importante, ele não quer comprar promessas. Quer o serviço funcionando”, alerta.

Esse cenário, segundo Bessa, justifica a importância de conhecer cada vez mais o cliente, se aproximar dele, ouvi-lo. Hoje em dia, é essencial usar o 0800, SAC e tantos outros canais de contato, inclusive o pessoal, para realmente interagir com o consumidor.

O especialista exemplifica com uma experiência própria: ele foi responsável pelo Yahoo! Mail na América Latina e, além de responder pelos indicadores de desempenho do produto, conduziu a comunicação para transição de plataformas de e-mail e abriu frentes de aquisição de novos usuários em cibercafés. “Uma das maneiras de avaliar o serviço, era questionando as pessoas, me passando por um usuário comum. Recebi excelentes feedbacks, que nos ajudaram a corrigir e aperfeiçoar o produto. Mais importante que ouvir, é utilizar as informações para promover mudanças na empresa e dar respostas efetivas ao cliente”, conclui.

Portal HSM
09/08/201

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13 agosto, 2012

Brasileiros pagam preços 'ridículos' por carros, aponta Forbes

Em artigo na versão on-line, um autor da revista americana Forbes, especializada em finanças e muito conhecida por compilar listas das maiores fortunas do mundo, criticou os preços abusivospagos por brasileiros por carros considerados de luxo no país. Como exemplo, a publicação cita o valor de Jeep Grand Cherokee, que custa R$ 179 mil (US$ 89,5 mil) no país. Nos Estados Unidos, o mesmo carro sai por cerca de US$ 28 mil.

"Alguém pode pensar que pagar US$ 80 mil em um Jeep Grand Cherokee significa que ele vem com asas e grades folheadas a ouro. Mas no Brasil é a versão básica", afirma Kenneth Rapoza, autor do artigo e responsável por cobrir os Brics (Brasil, Rússia, Índia e China) para a Forbes. Ele ressalta que o preço nos EUA é quase metade do salário médio anual de um americano, mas o preço praticado no Brasil está muito aquém dos ganhos de um brasileiro médio. 

O jornalista aponta os culpados de sempre pelos preços inflados: impostos sobre importados e outras taxas aplicáveis a produtos industriais. "Com os R$ 179 mil que paga por um único Grand Cherokee, um brasileiro poderia comprar três, se vivesse em Miami", escreve Rapoza.

O artigo ainda cita o novo Dodge Durango, que deve ser apresentado pela Chrysler no salão do automóvel de São Paulo em outubro, e que custará ainda mais que o Grand Cherokee: cerca de R$ 190 mil (US$ 95 mil), segundo a publicação. Nos EUA, o mesmo carro custa US$ 28,5 mil e até um "professor de escola pública do Bronx" pode comprar um com dois anos de uso. 

"Desculpem, 'Brazukas' (sic)... não há status em um Toyota Corolla, Honda Civic, Jeep Grand ou Dodge Durango. Não sejam enganados pelo preço. Vocês estão definitivamente sendo roubados", avisa Rapoza.

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Descubra quanto custaram 6 logos famosos.

Carolina Vilaverde 9 de agosto de 2012
Os logotipos são como as ‘caras’ das empresas. Por isso, toda vez que uma companhia decide mudar o seu logo, isso envolve muito mais do que criar apenas um novo desenho. Isso significa também que há uma ‘indústria’ que vive disso – e ganhando muito bem. Porém, algumas das marcas mais famosas não gastaram nadinha para criar suas imagens. Você sabe quais delas investiram fortunas e quais tiveram gasto zero? Confira nesta lista quanto custaram alguns logotipos famosos:
1. Pepsi
Logo da Pepsi
Quanto custou?
1.000.000 de dólares.
Por quê?
O novo logo da Pepsi foi desenhado pelo Grupo Arnell, uma reconhecida empresa de design e criação de marcas, em 2008. O preço citado acima inclui um pacote completo de renovação da marca, embora ninguém tenha reparado muito nisso. Dinheiro jogado fora?
2. Coca-Cola
Logo da Coca-Cola
Quanto custou?
Nada.
Por quê?
O famoso logo da Coca-Cola foi criado por Frank Mason Robinson, em 1885. Na época, Mason era escriturário de John Pemberton, o criador da bebida, e teve a ideia de fazer o logo com a letra cursiva. A fonte usada, conhecida como Spencerian Script, foi desenvolvida no meio do século 19 e era a forma dominante da escrita à mão nos Estados Unidos na época.
3. British Petrol (BP)
Logo da British Petrol
Quanto custou?
211.000.000 de dólares.
Por quê?
Redesenhado também no ano 2000, o logo da British Petrol custou uma verdadeira fortuna. A companhia multinacional de petróleo e gás queria lançar um novo conceito para a marca, depois de passar anos usando o escudo com as iniciais da empresa como logotipo. O novo logo, conhecido como “Helios”, o deus do Sol na Grécia Antiga, representaria a energia dinâmica em todas as suas formas. No preço acima, estão incluídos os custos de redesenhar o logo e também de substituir o símbolo em todos os veículos e locais da empresa.
4. Google
Logo do Google
Quanto custou?
Nada.
Por quê?
O logo da empresa foi desenhado em 1998 por Sergey Brin, um dos próprios fundadores da companhia. Depois disso, sofreu algumas pequenas alterações, mas o conceito original se manteve intacto. O logotipo também ganha versões divertidas em datas especiais, que são chamadas de doodles. Na imagem acima, dá para ver o primeiro logo do Google e o seu logo atual.
5. Olimpíadas de Londres 2012
Logo dos Jogos Olímpicos de Londres 2012
Quanto custou?
625.000 dólares.
Por quê?
Desenhado pela agência londrina de design de marcas Wolff Ollins, em 2007, o logo dos Jogos Olímpicos de Londres causou ~polêmica~. Teve gente que viu a suástica, pessoas em ato sexual e até a palavra “ZOR”. E você, gostou?
6. Nike
Logo da Nike
Quanto custou?
35 dólares.
Por quê?
O logo da Nike, um dos mais fáceis de ser reconhecido, foi criado por Carolyn Davidson em 1975. O preço incluiu apenas o design do logo, que mais tarde foi sendo refinado. Mas, assim como o logotipo da Coca-Cola, ele manteve intacto o conceito original.
Via BuzzFeed via Superinteressante
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